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ABRASO Associação Brasileira de Ostomizados
Entidade sem fins lucrativos, de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal
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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.

É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.

O ostomizado deve:

1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.

2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.

3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.

4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.

5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país

6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para ostomia.

7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.

8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.

9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

 

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993

Revisado em junho de 1997

Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.

 


Parcerias com ABRASO
COLOPLAST
HOLLISTER
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CONADE
Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
CNS
Conselho Nacional de Saúde
CORDE
Coordenadoria Nacional para Integração da Política da Pessoa com Deficiência
SOBEST
Sociedade Brasileira de Estomaterapia

COBAS
Consórcio Brasileiro de Acreditação Hospitalar

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