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Associação
Brasileira
de Ostomizados

Entidade sem fins lucrativos,
de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal

Dia Nacional dos Ostomizados

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.506, DE 19 DE JULHO DE 2007.

Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos Ostomizados.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2007

 


Projetos de Lei:
  Projeto de Lei n. 5409 - Isenção de Imposto de Renda  

Isenção de imposto de renda para pessoas que tiveram polipose familiar, retocolite ulcerativa, e doença de Crohn.

Acesse o Projeto de Lei

Projeto de Lei n. 5384 - Símbolo da Pessoa Ostomizada

Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a  identificação de pessoas com ostomia

Acesse o Projeto de Lei

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